Câmara aprova texto-base de projeto para endurecer penas contra facções

© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei que visa combater o crime organizado (PL 5582/2025). A aprovação ocorreu após a aceitação do texto apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que promoveu alterações na proposta original enviada pelo governo federal, apresentando cinco versões até a votação.
O projeto em questão endurece as penas para integrantes de facções criminosas e prevê a apreensão de bens de pessoas sob investigação. Deputados agora analisam os destaques, que podem modificar partes do texto-base, antes que o projeto siga para o Senado.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) declarou que pretende lutar para retomar o texto original do projeto no Senado, buscando recuperar o propósito inicial do governo no combate às facções criminosas, ressaltando que a proposta foi elaborada após mais de seis meses de estudo. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumenta que o texto aprovado pode acabar protegendo organizações criminosas, protelando o confisco de bens e prejudicando a investigação da Polícia Federal.
Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) defendeu a necessidade da ação para recuperar bens apreendidos pela PF.
O texto aprovado permite a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento antes da decisão final da Justiça. As penas para membros de facções ou milícias foram aumentadas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. O texto também aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
A proposta também garante a participação do Ministério Público em forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
O projeto define “organização criminosa ultraviolenta”, apesar de críticas de que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico, beneficiando os criminosos. Audiências de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa serão realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário, e os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o texto como a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado, exemplificando que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais e que encontros com advogados serão gravados, além de não terem visitas íntimas. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
