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Stj estende prazo para normas sobre cannabis medicinal até março

© lovingimages/ Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por decisão unânime da Primeira Seção, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam normas para a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. A nova data limite é 31 de março do próximo ano. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Inicialmente, a regulamentação deveria ter sido finalizada em junho. A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo devido à complexidade do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial extensa. O processo inclui diversas etapas de validação para a redação de uma minuta de portaria que discipline a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol). A AGU argumentou que “são muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu a natureza “estrutural” do processo, que exige maior flexibilidade. Ela também afirmou que não observou má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que demonstraram empenho em avançar na questão. A ministra destacou que “a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”. Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora. O caso é julgado como Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que a decisão do STJ deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixas concentrações de THC. Essa decisão permitiu que uma empresa importasse sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto não entorpecente com benefícios medicinais comprovados. O CBD tem se mostrado eficaz no tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla. Para que a decisão do STJ seja efetivamente implementada, a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%) é essencial. A medida pode abrir caminho para a produção de produtos industriais no Brasil à base de compostos da cannabis, como o CBD, e também para a utilização das fibras do cânhamo industrial em diversos setores, incluindo a indústria têxtil. Visite o Caribe Amazônico – Alter do Chão Veja também> Local Vista aérea da Região Oeste do Pará Siga nossas redes sociais: Facebook e Instagram Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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