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MPF pede anulação de licença ambiental da Petrobras no pré-sal

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) intensificou a pressão sobre a Petrobras e órgãos ambientais, ao protocolar ações que visam anular a licença que permite a expansão da exploração de petróleo e gás na Bacia de Santos, especificamente na Etapa 4 do pré-sal. A medida judicial surge em meio a alegações de falta de transparência e negligência em relação aos impactos ambientais e sociais que essa ampliação pode causar, especialmente para as comunidades tradicionais que dependem dos recursos marinhos para sua subsistência. A procuradoria contesta o processo de licenciamento, alegando que ele foi conduzido de forma acelerada e sem a devida consideração dos direitos das comunidades locais, conforme previsto em convenções internacionais. A seguir, exploraremos os detalhes desta disputa legal e suas possíveis consequências.

Contestações do MPF e Falhas no Licenciamento

O MPF questiona a validade da licença ambiental concedida à Petrobras para a Etapa 4 do pré-sal, com base em irregularidades identificadas no processo administrativo. A principal crítica reside na ausência de transparência e na celeridade com que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conduziu a avaliação ambiental.

Processo Administrativo Acelerado e Sigiloso

A procuradora da República Fabiana Schneider aponta que a licença prévia foi concedida em um processo paralelo e sigiloso, levando apenas 11 dias. Segundo ela, nem o MPF, nem as comunidades tradicionais foram informados sobre o processo, que só veio à tona após a emissão da licença. Essa conduta levanta suspeitas de má-fé por parte da Petrobras e do Ibama, buscando acelerar a aprovação do projeto sem o devido escrutínio público e a consideração dos potenciais impactos.

Impactos Ambientais e Sociais Ignorados

O MPF argumenta que o licenciamento não levou em conta os riscos ao meio ambiente e às comunidades tradicionais que vivem nos litorais norte paulista e sul fluminense. A exploração de petróleo e gás na Bacia de Santos pode afetar negativamente a pesca artesanal, a cultura caiçara, as comunidades quilombolas e indígenas, que dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência e reprodução cultural.

Violação da Convenção nº 169 da OIT

Outro ponto central da contestação é a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Essa convenção garante o direito das comunidades indígenas e tribais de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las diretamente. A não realização da consulta prévia é considerada uma grave violação dos direitos dessas comunidades.

Medidas Solicitadas pelo MPF

Diante das irregularidades identificadas, o MPF requer uma série de medidas para garantir a proteção do meio ambiente e dos direitos das comunidades tradicionais.

Anulação da Licença Ambiental: O principal pedido é a anulação da licença ambiental concedida à Petrobras, a fim de que um novo processo de licenciamento seja realizado, com a devida transparência e participação das comunidades afetadas.
Suspensão de Novos Atos Administrativos: O MPF requer que o Ibama e a União sejam proibidos de emitir novos atos administrativos relacionados ao projeto até que as comunidades tradicionais sejam consultadas e se manifestem sobre o empreendimento.
Plano de Consulta às Comunidades: O MPF pede que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentem, em até 60 dias, um plano de realização de reuniões com as comunidades tradicionais, sob coordenação da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.
Indenização por Danos Morais Coletivos: O MPF solicita que a Petrobras, o Ibama e a União sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões para indenização dos danos morais coletivos causados pela falta da consulta livre prévia.
Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental Complementar: O MPF pede que a Petrobras e o Ibama elaborem um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) complementar que considere os potenciais danos sociais e ambientais do projeto, incluindo os impactos sobre as comunidades tradicionais.

Posição da Petrobras

Em nota, a Petrobras declarou que está colaborando com as autoridades competentes, fornecendo informações sempre que solicitada. A companhia afirmou que obteve a licença prévia da Etapa 4 após atender a todas as exigências do Ibama e da legislação ambiental vigente. A Petrobras ressaltou que suas operações “offshore” são realizadas em total conformidade com as normas atuais, seguindo as melhores práticas ambientais e de segurança operacional do setor energético. A empresa defende que o projeto é essencial para a garantia da segurança energética do país.

Conclusão

A disputa judicial entre o MPF e a Petrobras em torno da licença ambiental para a Etapa 4 do pré-sal na Bacia de Santos levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente e dos direitos das comunidades tradicionais. A decisão judicial terá um impacto significativo não apenas para a Petrobras, mas também para o futuro da exploração de petróleo e gás no Brasil e para a proteção dos direitos das comunidades que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.

FAQ

1. Qual é o principal argumento do MPF contra a licença ambiental da Petrobras?

O MPF alega que o processo de licenciamento foi conduzido de forma acelerada e sem transparência, desconsiderando os impactos ambientais e sociais e violando o direito de consulta prévia das comunidades tradicionais.

2. Quais são as principais comunidades que podem ser afetadas pela exploração na Bacia de Santos?

As principais comunidades afetadas são pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas que vivem nos litorais norte paulista e sul fluminense.

3. O que a Convenção nº 169 da OIT estabelece sobre a consulta às comunidades tradicionais?

A Convenção nº 169 da OIT garante o direito das comunidades indígenas e tribais de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las diretamente.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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