O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou "fragilidades na governança, na transparência e no controle da política de transação tributária" executada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
A auditoria, liderada pelo ministro-relator Walton Alencar, teve como objetivo avaliar a eficácia na recuperação de créditos tributários e a segurança jurídica nas negociações. O parecer do ministro foi divulgado nesta semana.
A política de transação tributária, estabelecida em 2020, possibilita à administração pública negociar dívidas tributárias com contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O mecanismo visa reduzir o litígio tributário e aumentar a recuperação de créditos de difícil cobrança judicial.
O TCU enfatizou que o grande volume de disputas fiscais sublinha a necessidade de uma análise detalhada da política. Existem mais de 230 mil processos em tramitação nas delegacias de julgamento da Receita, totalizando R$ 246,6 bilhões, e outros 84 mil processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), representando cerca de R$ 1,1 trilhão. Na dívida ativa da União, há 24,7 milhões de inscrições, totalizando aproximadamente R$ 2,9 trilhões.
O estudo aponta desafios na coordenação entre a PGFN e a Receita Federal, órgãos responsáveis pelas diferentes modalidades de transação. Foram identificadas discrepâncias nos critérios para avaliar a viabilidade de recuperação dos créditos e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Para o TCU, essa situação pode comprometer a uniformidade e o controle das operações em nível nacional.
A auditoria também revelou falhas na divulgação dos acordos. Em cerca de 26% dos casos analisados, as transações individuais não foram publicadas no site da PGFN, sem detalhes sobre valores negociados, descontos e condições estabelecidas. De acordo com o tribunal, essa omissão "viola os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)".
Outro ponto importante são os problemas no monitoramento do cumprimento das cláusulas dos acordos. Em 58% dos casos analisados, foram celebradas transações com empresas que tinham parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa, em desacordo com uma das principais condições da política, que é manter a regularidade fiscal durante a vigência do acordo.
Com base nos resultados, o TCU enviou recomendações à PGFN e ao Fisco para aprimorar a coordenação e a transparência. Entre as medidas sugeridas estão a padronização dos procedimentos de análise e publicação dos acordos, a integração dos sistemas de controle de créditos e a adoção de mecanismos para garantir que as condições sejam cumpridas pelos contribuintes durante toda a transação.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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