Pl antifacção: câmara aprova medida com penas mais duras e novos crimes

Na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) Antifacção, proposto pelo governo federal. A medida obteve 370 votos favoráveis e 110 contrários. O texto segue agora para o Senado, onde será analisado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

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A versão aprovada foi a sexta apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto na Câmara e atual secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo.

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O PL Antifacção endurece as penas para crimes com ligação a facções criminosas e/ou milícias. Nesses casos, as punições passam a ser: homicídio (20 a 40 anos), lesão seguida de morte (20 a 40 anos), sequestro (12 a 20 anos), roubo (12 a 30 anos) e latrocínio (20 a 40 anos). A extorsão tem suas penas triplicadas, enquanto a extorsão mediante sequestro recebe um aumento de dois terços em todas as penas.

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O projeto tipifica novos crimes, como o "novo cangaço", domínio territorial, uso de explosivos e/ou drones, e ataques à infraestrutura. A progressão de pena para determinados crimes poderá exigir o cumprimento de 70% a 85% da pena original. Chefes de facções criminosas serão compulsoriamente transferidos para presídios federais de segurança máxima.

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Outro ponto crucial do PL é a possibilidade de bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas) de indivíduos investigados por crimes especificados no texto, tanto na fase de investigação quanto durante a ação penal. O bloqueio pode ser determinado por um juiz, de ofício ou a pedido do Ministério Público (MP). Atividades econômicas, empresariais ou profissionais usadas para ocultar bens ou lavar dinheiro também poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas. Os valores apreendidos poderão ser destinados não só à União, mas também aos estados e ao Distrito Federal.

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O texto também prevê intervenção judicial em empresas sob suspeita de ligação com organizações criminosas, paramilitares ou milícias. Nesses casos, um juiz poderá determinar o afastamento imediato dos sócios e a nomeação de um interventor judicial. O interventor terá poderes para suspender contratos e operações suspeitas, romper vínculos com pessoas investigadas, realizar auditorias financeiras e contábeis, identificar e separar bens de origem ilícita, propor planos de saneamento ou liquidação judicial, e destinar recursos líquidos a uma conta judicial vinculada sob fiscalização do juízo.

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O PL Antifacção também aborda as investigações, permitindo, em casos excepcionais, o monitoramento de parlatórios (locais onde advogados se reúnem com seus clientes presos). Juízes deverão manter sigilo das medidas determinadas até que sejam cumpridas, sob pena de punição aos agentes responsáveis pelo descumprimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) supervisionarão a adoção dessas medidas.

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Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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