A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de novembro do programa Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 4. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com os adicionais, o valor médio atinge R$ 683,28.
De acordo com informações, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,65 milhões de famílias neste mês, totalizando um investimento de R$ 12,69 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família contempla adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a nutrição infantil. Adicionalmente, são pagos R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No formato tradicional do programa, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais.
Em um esforço para mitigar os impactos de desastres naturais e situações de vulnerabilidade, o pagamento foi unificado para beneficiários de 735 cidades no dia 14 de novembro, independentemente do NIS. Essa medida abrangeu os 497 municípios do Rio Grande do Sul e todos os 22 municípios do Acre, além de cidades em outros sete estados.
Desde o ano anterior, os beneficiários do Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa.
Em novembro, cerca de 2,42 milhões de famílias estão amparadas pela regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos para famílias que obtiverem aumento de renda, desde que cada membro não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo.
É importante ressaltar que o Auxílio Gás não será pago neste mês, retornando em dezembro, já que o benefício é concedido bimestralmente. Para ter direito ao Auxílio Gás, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter um membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação prioriza mulheres responsáveis pela família e vítimas de violência doméstica.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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