O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime na quarta-feira, estabelecendo que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções unicamente em razão de sua identidade transgênero ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão, proferida pela Primeira Seção do STJ, uniformiza o entendimento sobre a matéria e vincula todas as instâncias judiciais inferiores, que deverão seguir o precedente em casos futuros.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, enfatizou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. A decisão proíbe expressamente qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão de militares baseado na mudança de gênero.
Adicionalmente, o STJ determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para refletir o nome social dos militares trans.
A decisão do STJ decorreu de um caso levado à Justiça pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em decorrência de sua transexualidade. Em um dos casos, um militar chegou a ser aposentado compulsoriamente.
Embora o grupo de militares tenha obtido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal, a União recorreu ao STJ, representando as Forças Armadas, alegando que o ingresso nas fileiras militares impõe condições de gênero específicas e permanentes.
Os ministros do STJ rejeitaram o argumento da União, afirmando que o ingresso em vagas destinadas ao sexo oposto não pode justificar afastamentos de qualquer natureza. A decisão do STJ é definitiva sobre essa questão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

