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Senado aprova projeto Antifacção com penas de até 120 anos

Sem catagoria

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, um marco legal inovador e rigoroso para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Conhecido como PL Antifacção, o texto, que visa aprimorar o combate a grupos criminosos e milícias, traz mudanças significativas nas penas, nos regimes de progressão e nas ferramentas de investigação. A proposta, um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025 do Poder Executivo, retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados, onde havia sido inicialmente aprovada em novembro. A iniciativa representa um esforço concentrado para reforçar a capacidade do Estado de desarticular e punir as organizações que exercem controle armado sobre territórios e intimidam comunidades, com o objetivo final de proteger a população e restaurar a ordem pública.

Endurecimento das penas e regimes prisionais

O projeto aprovado pelo Senado estabelece um patamar de punição mais severo para integrantes, financiadores e, especialmente, líderes de facções e milícias, visando desmantelar a estrutura hierárquica e operacional dessas organizações. As mudanças propostas são um reflexo da crescente preocupação com a expansão e sofisticação do crime organizado no país.

Aumento drástico das condenações

As novas regras impõem penas substancialmente mais altas. Para líderes de grupos criminosos, as condenações podem atingir 60 anos, com a previsão de que, em casos específicos e considerados graves, essa pena possa ser ampliada para até 120 anos de prisão. O texto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios, ou que atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passará a ser punido com 15 a 30 anos de prisão, com a pena dobrada para quem ocupa posição de comando, podendo chegar a 60 anos. Além disso, homicídios cometidos por membros de facções ou milícias terão pena específica de 20 a 40 anos, reconhecendo a especial gravidade desses crimes.

Progressão de regime mais rígida

O Senado estabeleceu critérios mais rigorosos para a progressão de regime prisional, dificultando o retorno à liberdade para criminosos de alta periculosidade. Condenados por crimes hediondos deverão cumprir um mínimo de 70% da pena no regime fechado. Integrantes de facções ou milícias terão que cumprir entre 75% e 85% de suas sentenças, dependendo das circunstâncias do crime. Para reincidentes, os percentuais podem ser ainda maiores. Uma das medidas mais enfáticas é a obrigatoriedade de chefes de facções e milícias privadas cumprirem suas penas em presídios federais de segurança máxima, visando isolá-los e dificultar a comunicação com suas redes criminosas externas.

Novas ferramentas de investigação e combate

O projeto moderniza e expande os instrumentos à disposição das forças de segurança e do sistema judiciário para combater o crime organizado, incorporando tecnologias avançadas e promovendo a integração entre diferentes órgãos. Essas inovações buscam dar maior agilidade e eficácia às investigações.

Tecnologia e acesso a dados

O texto atualiza os instrumentos de investigação, permitindo o uso de escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, sempre com prévia autorização judicial. O acesso a dados de investigados em hipóteses previstas em lei será mais rápido. Em situações de risco iminente à vida de alguém, será possível fazer pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial imediata. As interceptações telefônicas também foram aceleradas, com autorização de até cinco dias, passível de renovação. O relator Alessandro Vieira ainda restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados em organizações criminosas, uma medida que havia sido retirada na versão aprovada pela Câmara, mas que era parte da proposta original do governo.

Integração institucional e banco de dados nacional

Para fortalecer o combate ao crime organizado, o projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que promovem a união de esforços entre diferentes corporações. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Receita Federal e o Banco Central. A proposta também prevê a criação de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado e mantido atualizado pelos estados, facilitando o intercâmbio de informações e a coordenação de ações.

Combate ao financiamento e proteção

O projeto de lei também ataca as fontes de financiamento do crime organizado e reforça as medidas de proteção a todos os envolvidos na persecução penal, desde testemunhas até os próprios agentes públicos.

Tributação de apostas online (bets)

Para descapitalizar as organizações criminosas, que frequentemente utilizam o mercado de apostas online para lavagem de dinheiro, o relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre as bets. Com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas, essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo da reforma tributária. Os recursos arrecadados, estimados em R$ 30 bilhões anuais, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O projeto também prevê uma regra temporária de regularização para bets que operam sem licença, com potencial de arrecadar até R$ 7 bilhões adicionais, e responsabiliza solidariamente empresas de pagamento e instituições financeiras que permitam a operação de plataformas ilegais.

Proteção a testemunhas e agentes públicos

A versão aprovada no Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e introduz medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência, garantindo a proteção e a integridade dos participantes do processo. Além disso, o projeto estabelece a inelegibilidade por oito anos para quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente, reforçando a integridade das instituições estatais.

Debates e outras disposições relevantes

A tramitação do projeto no Senado foi marcada por intensos debates, especialmente sobre a caracterização do terrorismo, e pela inclusão de outras medidas importantes para o enfrentamento da criminalidade.

Terrorismo: um conceito em discussão

Um dos pontos mais discutidos foi a tentativa de equiparar as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Senadores da oposição argumentaram que grupos que espalham pânico e restringem o direito de ir e vir, como aqueles que usam drones para lançar granadas, deveriam ser enquadrados na legislação antiterrorismo. No entanto, o relator Alessandro Vieira defendeu a rejeição dessa emenda, argumentando que a definição técnica de terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica aos grupos que atuam no Brasil, cujo objetivo principal é proteger atividades ilícitas. Ele alertou que o enquadramento como terrorista poderia justificar sanções externas e ações militares contra o país, sem trazer benefícios reais no combate às facções.

Atualização da lei existente e temas adicionais

A estratégia adotada pelo relator foi a de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma legislação paralela, evitando questionamentos e benefícios indevidos a condenados. Ele também suprimiu dispositivos aprovados pela Câmara que considerava inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios. Outras mudanças incluem a criação de um crime específico para recrutar crianças e adolescentes , a possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados com autorização judicial, e o estabelecimento de prazos para conclusão de inquéritos (90 dias para investigados presos, 270 para soltos, com prorrogação possível). O texto prevê também o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mantendo a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo por decisão judicial específica, e impede visitas íntimas para condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas. As regras para o mercado de combustíveis, inicialmente mais rígidas, foram revisadas para debate futuro, mas exigem o registro de operações de venda, transporte e armazenamento por postos e empresas do setor.

Perspectivas futuras na luta contra o crime organizado

A aprovação unânime deste projeto de lei no Senado representa um avanço significativo na legislação brasileira de combate ao crime organizado. As medidas propostas, que endurecem penas, modernizam instrumentos de investigação e atacam o financiamento criminoso, são um indicativo da determinação do Congresso em munir o Estado de ferramentas mais eficazes para enfrentar essas estruturas. Ao fortalecer a Lei de Organizações Criminosas e integrar esforços entre diferentes esferas governamentais, o projeto busca criar um ambiente menos propício para a atuação de facções e milícias. A expectativa agora se volta para a Câmara dos Deputados, onde o texto será novamente analisado, antes de seguir para sanção presidencial, consolidando um novo patamar na segurança pública nacional.

Perguntas frequentes sobre o projeto antifacção

O que é o projeto antifacção aprovado pelo Senado?
É um projeto de lei que reformula o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, aumentando penas, endurecendo regras de progressão de regime e modernizando ferramentas de investigação para facções e milícias.

Quais as principais mudanças nas penas para criminosos?
Líderes de facções podem ser condenados a até 60 anos, com possibilidade de 120 anos em casos específicos. Integrantes podem pegar de 15 a 30 anos, e homicídios cometidos por membros desses grupos têm pena de 20 a 40 anos.

Por que a equiparação das facções ao terrorismo foi rejeitada?
A equiparação foi rejeitada porque, segundo o relator, a definição técnica de terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, que não se aplica ao objetivo de facções e milícias, focado na proteção de atividades ilícitas.

Como o projeto pretende combater o financiamento do crime organizado?
O projeto inclui a criação de um tributo (Cide) de 15% sobre apostas online (bets), com recursos destinados à segurança pública, além de prever a responsabilização de empresas de pagamento e instituições financeiras que operem com plataformas ilegais.

Para acompanhar os próximos passos da tramitação deste importante projeto e entender seu impacto na segurança pública, siga as atualizações e análises especializadas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br