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Projeto de Proibição do uso da constelação familiar no Judiciário

Sem catagoria

Este artigo aborda projeto de proibição do uso da constelação familiar no judiciário de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Análise na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está preparada para analisar o projeto que propõe a proibição do uso da constelação familiar no Poder Judiciário. O Projeto de Lei 2166/2024, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara.

Segundo a relatora, a prática da constelação familiar não deve ser utilizada no Judiciário, especialmente em casos de violência doméstica, devido ao risco de revitimização das partes envolvidas. O método, embora reconhecido pelo SUS como prática integrativa, não possui respaldo do Conselho Nacional de Justiça como instrumento jurídico válido ou como política pública consolidada.

A deputada Silvia Cristina ressaltou a importância de resguardar a dignidade das partes vulneráveis e garantir o respeito aos preceitos constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. A proposta de proibição do uso da constelação familiar no Judiciário busca alinhar o Poder Judiciário às práticas respaldadas por ciência, ética e direitos humanos, visando a proteção dos envolvidos nos processos judiciais.

Reconhecimento da Técnica

O reconhecimento da técnica da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário tem sido motivo de debate e controvérsia. Enquanto é reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como prática integrativa e complementar, não há um consenso sobre sua eficácia e validade como método oficial de resolução de conflitos.

Apesar de ser utilizada em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, a constelação familiar não é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como instrumento jurídico válido. Além disso, entidades como o Conselho Federal de Psicologia classificam a técnica como pseudociência, levantando preocupações sobre possíveis riscos de revitimização, principalmente em casos de violência doméstica.

O deputado Duda Ramos, autor do projeto de proibição do uso da constelação familiar no Judiciário, destaca a falta de comprovação científica da técnica e os potenciais danos que podem ser causados às vítimas, especialmente em casos de violência doméstica. A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina, reforça a importância de proteger a dignidade das partes vulneráveis e respeitar os preceitos constitucionais, defendendo a aprovação da lei como uma medida de resguardo aos direitos humanos e à ética no âmbito judicial.

Controvérsias e Críticas

A proposta de proibição do uso da constelação familiar no Judiciário tem gerado controvérsias e críticas por diversos setores da sociedade. Enquanto o método é reconhecido pelo SUS como prática integrativa e complementar, diversas entidades, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal de Psicologia, não o reconhecem como instrumento jurídico válido ou como método oficial de resolução de conflitos.

No âmbito da saúde, a constelação familiar é fortemente combatida por entidades como o Conselho Federal de Psicologia, que a classifica como pseudociência e alerta para o risco de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica. Além disso, o autor do projeto destaca que a técnica carece de comprovação científica e que muitas mulheres em situação de violência doméstica foram expostas a traumas violentos durante a prática da constelação familiar no Judiciário, sem o acompanhamento de profissionais qualificados.

A relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Silvia Cristina, ressaltou a necessidade de proteger as partes vulneráveis, respeitar os preceitos constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, e alinhar o Poder Judiciário às práticas respaldadas por ciência, ética e direitos humanos. A discussão sobre a proibição do uso da constelação familiar no Judiciário continuará gerando debates e análises no cenário político brasileiro.

Justificativa do Projeto

O projeto de proibição do uso da constelação familiar no Judiciário vem sendo justificado com base na falta de comprovação científica da técnica e nos possíveis riscos que sua aplicação pode representar, especialmente em casos de violência doméstica. O deputado Duda Ramos, autor do projeto, ressalta que muitas mulheres em situação de violência familiar foram expostas à técnica sem o devido acompanhamento profissional, resultando na exposição de traumas violentos.

Além disso, a relatora do projeto, deputada Silvia Cristina, destaca a preocupação com o cenário de violência contra a mulher no país, citando dados do Mapa da Violência. Ela argumenta que qualquer tentativa de reaproximação da vítima com seu agressor representa um risco extremo, e a prática da constelação familiar vai contra esse princípio. Para a deputada, a aprovação da lei é uma medida de proteção à dignidade das partes vulneráveis e de respeito aos preceitos constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Repercussão Positiva

A proibição do uso da constelação familiar no Judiciário tem sido amplamente recebida de forma positiva por diversos segmentos da sociedade. Diversas entidades e profissionais de saúde e psicologia têm alertado para os riscos e falta de comprovação científica da técnica, especialmente em casos delicados como violência doméstica.

O Conselho Federal de Psicologia, por exemplo, classifica a constelação familiar como pseudociência e destaca o risco de revitimização, especialmente em situações de violência doméstica. A proposta de proibição, portanto, é vista como uma medida de proteção às vítimas e de garantia de práticas respaldadas por ciência e ética no âmbito do Judiciário.

Além disso, a relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Silvia Cristina, ressaltou a importância da aprovação da lei como uma forma de resguardar a dignidade das partes vulneráveis, respeitando os preceitos constitucionais e alinhando o Poder Judiciário a práticas respaldadas por ciência, ética e direitos humanos.