O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, tem gerado intensa controvérsia e preocupação entre especialistas em direito penal. Embora o texto tenha sido apresentado com o objetivo de regulamentar a progressão de pena para condenados envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, juristas alertam para as consequências amplas que a proposta pode acarretar. Eles indicam que a nova redação da lei impactaria sensivelmente os percentuais de cumprimento de pena para a progressão de regime, beneficiando uma gama maior de infratores, especialmente aqueles condenados por crimes comuns e não violentos. As discussões agora se voltam para o Senado Federal, onde o projeto será submetido a nova análise.
O cerne da controvérsia: redução da progressão de pena
Análise dos percentuais e o impacto em crimes não violentos
A principal crítica de especialistas ao PL da Dosimetria reside na significativa redução dos percentuais de cumprimento de pena necessários para a progressão de regime prisional, especialmente para crimes comuns não violentos. Rodrigo Azevedo, professor de direito, aponta que o texto aprovado na Câmara padroniza o marco básico para a progressão em um sexto da pena, o que corresponde a aproximadamente 16% do tempo total da condenação. Essa alteração representa um abrandamento considerável em relação ao modelo vigente desde 2019, estabelecido pelo chamado Pacote Anticrime.
Atualmente, mesmo para crimes sem violência, a legislação exige 20% da pena cumprida para réus primários e 30% para reincidentes. Com o novo projeto, a progressão para esses tipos de crime seria equiparada a 16%, caso o condenado seja primário. O impacto é ainda mais evidente quando se considera que, para crimes de roubo, por exemplo, um condenado hoje precisa cumprir 40% da pena para progredir. O PL, se aprovado, permitiria que esse percentual caísse para 25% no caso de primários, o que demonstra uma flexibilização direta para uma vasta gama de delitos que não se enquadram nos eventos de 8 de janeiro.
João Vicente Tinoco, advogado criminalista e professor de direito, corrobora essa visão, explicando que a legislação de 2019 havia endurecido as condições para os detentos. Para ele, o PL da Dosimetria “dá um passo atrás” em relação a algumas das hipóteses que foram agravadas pelo pacote anticrime, mesmo que não retorne completamente ao cenário anterior a 2019.
O argumento do relator e a lei geral
Em contrapartida às preocupações dos especialistas, o relator do PL, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tem defendido que o projeto foi concebido com o apoio de renomados juristas para evitar qualquer benefício a criminosos comuns. Segundo o deputado, o texto seria específico para os casos de 8 de janeiro, não havendo “nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum”.
No entanto, a tese do relator é veementemente contestada por Rodrigo Azevedo. O especialista, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, argumenta que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) possui caráter geral. Ela disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Na estrutura constitucional brasileira, não existe a figura de uma lei de execução penal que se aplique apenas a um grupo específico de condenados. A aprovação de um texto que, na prática, afeta a aplicação da lei de forma generalizada, mesmo que sob a justificativa de um caso particular, é vista como uma distorção legal e um precedente perigoso.
Abrangência e distorções da nova proposta
Entendendo as mudanças na Lei de Execução Penal
O PL 2.162 de 2023 propõe uma inovação significativa ao permitir que o condenado passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após cumprir apenas um sexto da pena (16%). Atualmente, este percentual reduzido de 16% para a progressão é reservado estritamente a réus primários em crimes sem violência. A novidade do PL reside em estender essa possibilidade para condenados por crimes que envolvem violência ou grave ameaça, como os delitos de tentativa de golpe de Estado, que tipicamente não se enquadrariam nesse percentual baixo de cumprimento.
Contudo, o projeto também apresenta uma série de exceções à sua regra principal, aumentando o tempo de cumprimento da pena conforme a natureza da infração. Se a condenação for por crimes previstos nos títulos I e II do Código Penal – que englobam crimes contra a pessoa (como homicídio, lesão corporal) e contra o patrimônio (como roubo, furto) – o tempo mínimo para a progressão de regime é estabelecido em 25%. Embora pareça um endurecimento nesses casos, João Vicente Tinoco alerta para uma lacuna. Ele explica que muitos crimes praticados com violência não estão categorizados nesses títulos do Código Penal. “O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, frisa Tinoco, apontando para uma potencial falha na abrangência das exceções.
O risco das legislações casuísticas
A criação de legislações desenhadas para atender a situações ou grupos específicos é uma prática que gera severas críticas no campo jurídico. João Vicente Tinoco enfatiza que é “sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica”. Segundo o criminalista, essa abordagem casuística tem o potencial de gerar distorções de difícil cálculo e previsão. A lei, por sua natureza, deve ser universal e aplicável de forma equânime a todos, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema. Alterações pontuais, ainda que com boas intenções aparentes, podem desequilibrar o arcabouço legal e criar injustiças ou brechas inesperadas em outras áreas.
Implicações e futuro da proposta
Contradição com outras legislações e fragilização do sistema
A controvérsia em torno do PL da Dosimetria é amplificada pela sua aparente contradição com outras propostas legislativas em andamento. Rodrigo Azevedo, da PUC do Rio Grande do Sul, destaca o contraste com o PL Antifacção, já aprovado na Câmara, que tem como objetivo justamente endurecer as regras para a progressão de regime de integrantes de facções criminosas ou milícias. A aprovação de projetos com propósitos tão díspares e, por vezes, conflitantes, pode trazer consequências graves para o sistema jurídico e de segurança pública do país.
Para o professor, essa dissonância legislativa “apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”. A falta de coesão na produção legislativa cria um ambiente de instabilidade, onde a aplicação da lei se torna ambígua e sujeita a múltiplas interpretações, comprometendo a eficácia do combate à criminalidade e a própria credibilidade da justiça.
Próximos passos no Senado e o papel do relator
O futuro do PL da Dosimetria agora depende da análise do Senado Federal. O projeto está agendado para ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). A escolha do relator adiciona mais uma camada de complexidade ao debate, visto que Esperidião Amin é um conhecido aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e tem defendido publicamente a concessão de anistia total aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Sua posição favorável a uma abordagem mais branda para os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro pode influenciar o parecer da CCJ e, consequentemente, a tramitação do projeto no Senado. A sociedade civil e os especialistas esperam que o Senado conduza uma análise rigorosa e aprofundada das implicações do PL, considerando não apenas os casos específicos, mas o impacto abrangente sobre o sistema de justiça criminal brasileiro.
FAQ
O que é o PL da Dosimetria?
O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, oficialmente PL 2.162 de 2023, propõe alterar as regras para a progressão de regime prisional no Brasil. Embora seu objetivo declarado seja regulamentar a situação de condenados envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023, especialistas alertam que ele pode beneficiar criminosos comuns ao reduzir os percentuais de cumprimento de pena necessários para a transição entre regimes (fechado, semiaberto, aberto).
Como o PL da Dosimetria altera as regras de progressão de pena?
Atualmente, as regras variam de 16% (para réus primários em crimes sem violência) a 70% (para reincidentes em crimes hediondos). O PL da Dosimetria, em sua essência, busca padronizar o percentual de 16% para uma gama mais ampla de crimes, incluindo alguns com violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado. Para crimes contra a pessoa e o patrimônio (Títulos I e II do Código Penal), o percentual proposto é de 25%. Essa mudança representa um retrocesso em relação ao Pacote Anticrime de 2019, que havia endurecido os requisitos, exigindo, por exemplo, 20% para primários e 30% para reincidentes em crimes não violentos.
Por que especialistas afirmam que o PL pode beneficiar criminosos comuns?
Especialistas como Rodrigo Azevedo e João Vicente Tinoco argumentam que, por se tratar de uma lei de execução penal de caráter geral, qualquer alteração nela afeta todos os condenados no país, e não apenas um grupo específico. A redução dos percentuais de cumprimento de pena, especialmente para crimes não violentos e para alguns delitos com violência que não estão nos títulos específicos do Código Penal, pode resultar em uma progressão de regime mais rápida para diversos tipos de criminosos comuns, fragilizando o sistema penal e gerando distorções na aplicação da justiça.
As discussões sobre o PL da Dosimetria continuam no Senado. Para acompanhar de perto os desdobramentos dessa proposta e entender como ela pode impactar o futuro da justiça criminal no Brasil, mantenha-se informado através de fontes confiáveis.

