
Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa em dezembro
A partir de dezembro, filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio começarão a receber uma pensão especial. A informação foi divulgada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.Durante entrevista em programa de rádio, a ministra descreveu o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”, destacando a situação trágica de crianças e adolescentes que perdem suas mães devido a feminicídio, muitas vezes necessitando viver com avós ou outros parentes sem qualquer renda. “Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou.O decreto que estabelece a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal a órfãos menores de 18 anos em decorrência de feminicídio.Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em casos de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre os que têm direito. Os beneficiários também devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.O decreto também estende o direito à pensão a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado. A pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários. O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou dependente completar 18 anos, e aqueles que já tiverem essa idade na data de publicação da lei não terão direito ao benefício.O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, sendo vedado que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente a criança ou o adolescente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Unidades socioassistenciais devem orientar as famílias a atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar.A pensão especial será revisada a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem, e o pagamento do benefício será devido a partir da data do requerimento, sem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.O solicitante da pensão deve apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para filhos menores de idade, é necessário apresentar auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito policial ou decisão judicial que relacionem o fato a um feminicídio. Se a pensão for devida a um dependente, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.Visite o Caribe Amazônico – Alter do ChãoVeja também> LocalVista aérea da Região Oeste do ParáSiga nossas redes sociais: Facebook e InstagramFonte: agenciabrasil.ebc.com.br
