Este artigo aborda pagamento de atrasados do inss: quem tem direito e como receber de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Quem tem direito a receber?
Os atrasados do INSS são destinados a segurados que venceram ações judiciais contra o órgão, relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Isso inclui aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e benefício de prestação continuada (BPC).
Para ter direito ao recebimento desses atrasados, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, ou seja, transitado em julgado, que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), que são utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto do que os precatórios tradicionais. Os beneficiários devem ficar atentos ao prazo de até 60 dias para o depósito na conta aberta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado, após a ordem de pagamento do juiz.
Como são feitos os pagamentos?
Os pagamentos dos atrasados do INSS são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), que são utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto do que os tradicionais precatórios. Essas requisições são emitidas após o processo estar totalmente encerrado, com a ordem de pagamento do juiz sendo emitida. É importante ressaltar que o valor a ser pago não pode ultrapassar 60 salários mínimos, que em 2025 correspondia a R$ 91.080.
Após a emissão da ordem de pagamento, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias. O depósito é realizado em uma conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, onde as contas são abertas e o depósito é realizado. Após isso, o sistema do tribunal indicará o status 'Pago total ao juízo'.
Para saber se tem direito aos atrasados e se vai receber, os beneficiários devem consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A consulta pode ser feita utilizando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No site, é possível verificar o valor a ser pago e a modalidade da requisição, seja RPV ou precatório.
Como saber se você vai receber?
Para saber se você vai receber os atrasados do INSS, é importante verificar se você ganhou uma ação judicial contra o órgão relacionada à concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Isso inclui aposentadorias, pensão por morte, benefícios por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, para ter direito a receber neste pagamento específico, o processo precisa estar completamente encerrado, o valor a ser pago deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz precisa ter sido emitida em novembro de 2025.
A verificação de se você vai receber os atrasados pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Basta utilizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo "Valor inscrito na proposta", é possível verificar o valor a ser pago e a modalidade, seja requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e precatório
As requisições de pequeno valor (RPV) e os precatórios são formas de pagamento de atrasados do INSS, mas com algumas diferenças significativas. As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios são utilizados para valores acima desse limite e são pagos uma vez por ano, seguindo um cronograma estabelecido.
Enquanto as RPVs garantem um pagamento mais rápido e em montantes menores, os precatórios são destinados a valores mais elevados e seguem um processo mais demorado. Por exemplo, os precatórios federais de 2025 foram liberados somente em julho, evidenciando a diferença de tempo em relação às RPVs.
É importante ressaltar que, no caso de herdeiros de beneficiários falecidos, também é possível receber os atrasados, desde que seja comprovado o vínculo legal e realizada a habilitação no processo. Em situações de dúvida, é aconselhável buscar orientação junto ao advogado da ação ou à Defensoria Pública da União.
Herdeiros também podem receber?
Sim, herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os atrasados do INSS, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Essa possibilidade garante que o valor devido ao segurado seja repassado aos seus herdeiros, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça. É importante ressaltar que os herdeiros precisam estar atentos aos prazos e procedimentos necessários para garantir o recebimento dos atrasados.
Em caso de dúvidas sobre como proceder para receber os valores devidos a um beneficiário falecido, a recomendação é buscar orientação com o advogado responsável pela ação judicial ou com a Defensoria Pública da União. Essas instituições podem auxiliar os herdeiros no processo de habilitação e garantir que o valor dos atrasados seja repassado de forma correta e dentro das normas estabelecidas pela legislação previdenciária.
Qual TRF consultar?
Para saber em qual Tribunal Regional Federal (TRF) consultar sobre o seu processo de atrasados do INSS, é importante ter em mãos informações como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número do processo ou dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No site do TRF responsável pelo processo, é possível realizar a consulta e verificar o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade do pagamento, sendo requisção de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF). É fundamental conferir o campo 'Valor inscrito na proposta' para saber qual modalidade se enquadra no seu caso.
É importante ressaltar a diferença entre RPV e precatório: a RPV é destinada para valores de até 60 salários mínimos e é paga em até 60 dias após a ordem judicial, enquanto o precatório é utilizado para valores acima desse limite e é pago uma vez por ano, em lote específico. Por meio da consulta no site do TRF, é possível verificar em qual categoria o seu pagamento se enquadra e acompanhar o processo de liberação dos atrasados do INSS.

