O setor hoteleiro brasileiro vivencia um marco significativo com a implementação de novas diretrizes que visam aprimorar a experiência de hóspedes e a operacionalidade dos estabelecimentos. Entraram em vigor as novas regras para a padronização do horário de entrada e saída de hotéis, conhecidas como check-in e check-out. A medida, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária hoteleira cobrirá um período de 24 horas, permitindo um intervalo de três horas para a arrumação dos quartos entre as estadias. Esta regulamentação, que era uma demanda antiga do setor, busca trazer mais clareza, segurança e eficiência, alinhando as práticas nacionais com padrões internacionais e garantindo que as informações sejam comunicadas de forma transparente a todos os viajantes.
Novas diretrizes para check-in e check-out em hotéis
As modificações nas regras de entrada e saída de hóspedes representam um avanço na legislação do turismo brasileiro, formalizando práticas que, em muitos casos, já eram adotadas pela indústria. A portaria do Ministério do Turismo, publicada em setembro e com prazo de 90 dias para entrar em vigor, estabelece um modelo mais estruturado para a gestão das diárias hoteleiras.
O período de hospedagem e o tempo de arrumação
A principal mudança reside na definição de que a diária de hospedagem passará a cobrir integralmente um período de 24 horas. Dentro desse ciclo, os hotéis terão a flexibilidade de definir seus próprios horários de check-in e check-out, contanto que observem um intervalo mínimo de três horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo. Esse intervalo é crucial e foi pensado para garantir que as equipes de colaboradores tenham tempo suficiente para realizar a limpeza, higienização e preparação adequada dos quartos.
Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), explicou que, embora essa prática de três horas já fosse comum em muitas redes hoteleiras, a regulamentação oficial é fundamental para eliminar qualquer tipo de dúvida ou inconsistência. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, afirmou Linhares, destacando a importância da formalização para a padronização do serviço e a qualidade da recepção aos visitantes. A medida visa otimizar as operações internas, assegurando que cada novo hóspede encontre seu ambiente de forma impecável e pronta para uso.
Transparência e flexibilidade nas tarifas
Além da padronização dos horários, a nova regulamentação também aborda a cobrança de tarifas diferenciadas para situações de entrada antecipada (early check-in) ou saída postergada (late check-out). A portaria flexibiliza essas cobranças, permitindo que os estabelecimentos hoteleiros ofereçam condições personalizadas de acordo com sua disponibilidade e política comercial. No entanto, um ponto crucial é a exigência de que essas informações sejam comunicadas de forma clara e prévia aos hóspedes. A transparência deve ser garantida não apenas pelos hotéis, mas também pelas agências de turismo e plataformas digitais intermediárias de reservas.
Essa clareza na comunicação se estende aos detalhes sobre os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais, garantindo que o hóspede tenha pleno conhecimento do que está incluído em sua estadia. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), que congrega agências e operadoras do setor, avaliou a regulamentação de forma muito positiva. Em nota, a ABAV ressaltou que “a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”. A entidade também salientou que, embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui significativamente para a modernização e competitividade do turismo brasileiro. A flexibilidade tarifária permite que os meios de hospedagem ajustem suas ofertas, otimizando a ocupação e oferecendo mais opções aos consumidores.
A era digital no registro de hóspedes
Paralelamente às mudanças nos horários de check-in e check-out, o Ministério do Turismo também implementou uma importante modernização no processo de registro de hóspedes.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital
Outra inovação trazida pelas mudanças promovidas pelo MTur é a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), substituindo o tradicional formulário de papel. A portaria que instituiu essa medida foi publicada em novembro, com um prazo de 90 dias para começar a valer a partir de 13 de fevereiro. Esta transição para o formato digital representa um salto significativo em termos de eficiência e sustentabilidade para o setor.
Com a nova ferramenta, os estabelecimentos hoteleiros passarão a disponibilizar um QR Code, que direcionará os hóspedes a uma página de pré-check-in. Nela, o viajante poderá preencher seus dados de forma antecipada, utilizando seu próprio dispositivo móvel. No momento da chegada ao hotel, a equipe da recepção precisará apenas conferir as informações pré-preenchidas com os documentos de identificação apresentados pelo hóspede, agilizando consideravelmente o processo de entrada.
Agilidade e benefícios para hóspedes e estabelecimentos
A adoção da FNRH digital traz benefícios tanto para os hóspedes quanto para os meios de hospedagem. Para os viajantes, significa uma redução drástica no tempo de espera na recepção, especialmente após longas viagens. “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, pontuou Manoel Linhares. A eliminação da necessidade de preencher formulários em papel no balcão da recepção melhora significativamente a primeira impressão e a experiência geral do hóspede.
Para os estabelecimentos, a digitalização otimiza os procedimentos administrativos, reduzindo a burocracia e a necessidade de armazenamento de documentos físicos. A versão digital da ficha estará integrada à Plataforma FNRH Digital, que oferecerá funcionalidades adicionais. Entre elas, destacam-se a elaboração de relatórios analíticos, que podem auxiliar na gestão e planejamento hoteleiro, um módulo de reservas para controle interno e um módulo de consulta para os próprios hóspedes, permitindo acesso facilitado aos seus dados de registro, sempre com a devida segurança e privacidade das informações. A iniciativa do MTur acompanha a tendência global de digitalização de serviços, tornando o turismo brasileiro mais moderno e eficiente.
O impacto no setor hoteleiro e os desafios futuros
As recentes regulamentações do Ministério do Turismo são vistas como passos importantes para a modernização e a competitividade do setor hoteleiro brasileiro. No entanto, o cenário ainda apresenta desafios significativos, especialmente no que tange à equidade de condições de mercado.
Avaliações dos representantes do setor
A padronização dos horários de check-in e check-out e a digitalização da FNRH foram amplamente elogiadas pelos representantes da indústria. Manoel Linhares, da ABIH, reforçou que estas são regulamentações importantes para o setor, que trazem clareza a práticas já existentes e facilitam a operação diária dos hotéis. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) também expressou aprovação, destacando a maior transparência e segurança para a cadeia turística, que beneficia tanto o viajante quanto os comercializadores de pacotes. Embora reconheça que pequenos empreendimentos podem precisar de um período de adaptação, a entidade vê a medida como um alinhamento com padrões internacionais e um motor para a modernização. Essas mudanças contribuem para um ambiente de negócios mais previsível e profissional, elevando a qualidade do serviço oferecido.
A urgência da regulamentação de plataformas de aluguel por temporada
Apesar dos avanços, o setor hoteleiro ainda enfrenta uma demanda crítica e de longa data: a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como aqueles que operam com aluguel de imóveis por temporada. Manoel Linhares articula a preocupação da ABIH com a concorrência que considera desigual. “Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia Linhares.
A ABIH argumenta que, enquanto os hotéis tradicionais estão sujeitos a uma vasta gama de regulamentações, impostos e obrigações trabalhistas, as plataformas de aluguel por temporada operam frequentemente sem a mesma fiscalização e encargos, criando um desequilíbrio competitivo. Essa situação, segundo Linhares, já estaria causando graves consequências para a hotelaria formal. “Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui o presidente da ABIH, enfatizando a urgência da questão. A Associação Nacional dos Hoteleiros reitera que essa falta de regulamentação não apenas ameaça a sustentabilidade dos negócios hoteleiros, mas também impacta a arrecadação de impostos e a segurança dos turistas, que podem não ter as mesmas garantias oferecidas pelos meios de hospedagem formais. A busca por uma legislação que nivele o campo de jogo e garanta uma competição justa continua sendo uma prioridade máxima para a indústria.
Modernização e desafios contínuos no turismo brasileiro
As recentes implementações pelo Ministério do Turismo, com a padronização das regras de check-in e check-out e a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, marcam um passo decisivo para a modernização e a eficiência do setor hoteleiro no Brasil. Essas medidas visam trazer maior clareza, transparência e agilidade para hóspedes e estabelecimentos, alinhando as práticas nacionais com os padrões internacionais e promovendo uma experiência de viagem mais fluida e segura. No entanto, o setor ainda se depara com o desafio persistente da regulamentação de plataformas de aluguel por temporada, uma demanda urgente que busca garantir um ambiente de concorrência justa e sustentável para todos os atores do turismo. A contínua evolução das políticas públicas será fundamental para consolidar o crescimento e a competitividade do turismo brasileiro.
Perguntas frequentes
1. O que muda com as novas regras de check-in e check-out em hotéis?
As novas regras estabelecem que a diária cobre 24 horas, com um intervalo mínimo de três horas para a arrumação dos quartos entre hóspedes. Os hotéis têm flexibilidade para definir seus horários específicos de check-in e check-out dentro desses critérios, e são obrigados a comunicar essas informações de forma clara e prévia a todos os viajantes.
2. Qual o objetivo da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital?
A FNRH digital substitui o modelo em papel, visando agilizar o processo de check-in nos hotéis. Os hóspedes podem preencher os dados antecipadamente via QR Code, reduzindo o tempo de espera na recepção. A plataforma digital também oferece funcionalidades adicionais como relatórios analíticos, módulo de reservas e consulta de dados para hóspedes.
3. Como as novas regras impactam os preços de hospedagem?
As regras flexibilizam a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada (early check-in) ou saída postergada (late check-out). Isso permite que os hotéis ajustem suas ofertas de acordo com a disponibilidade, mas exige que essas condições e os custos associados sejam comunicados de forma clara e transparente ao hóspede no momento da reserva ou da solicitação.
Mantenha-se informado sobre as regulamentações do setor e planeje suas viagens com a certeza de uma experiência de hospedagem otimizada.

