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Homem com mandado de prisão por furto qualificado é detido em Santarém

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A Polícia Militar realizou a detenção de um homem, identificado pelos apelidos “Léo” ou “Leozinho Shaw”, na tarde da última segunda-feira (8), no bairro São Francisco, em Santarém, no oeste do Pará. A prisão ocorreu durante uma ronda de rotina na Rua Nova, e se deu após a constatação de um mandado de prisão preventiva em aberto contra o indivíduo. A medida judicial havia sido expedida pela 2ª Vara Criminal de Santarém, em decorrência de denúncias relacionadas ao crime de furto qualificado. A ação policial reforça a vigilância constante das forças de segurança na cidade para o cumprimento de ordens judiciais e a manutenção da ordem pública.

A prisão e o cumprimento do mandado judicial

A prisão de “Léo” ou “Leozinho Shaw” foi resultado de uma abordagem de rotina realizada por uma guarnição da Polícia Militar que patrulhava a área do bairro São Francisco. Durante a verificação de documentos e dados do suspeito, os policiais consultaram o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), um sistema que centraliza informações sobre mandados de prisão expedidos em todo o território nacional. Foi nesse momento que os agentes confirmaram a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Santarém contra o abordado.

O mandado em questão, datado de 3 de dezembro de 2025 – uma possível data futura ou um erro de digitação no documento original, mas aqui tratado como a data de expedição –, foi assinado pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito. A ordem de prisão fundamentava-se em uma denúncia pelo crime de furto qualificado, conforme previsto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Este artigo descreve o furto com qualificadores como o rompimento de obstáculo e a prática do crime em concurso de pessoas, ou seja, com a participação de mais de um indivíduo. A identificação e a captura do suspeito são cruciais para o andamento do processo judicial e para a garantia da segurança na região.

Ações da Polícia Militar e a confirmação da identidade

As rondas ostensivas da Polícia Militar, como a que levou à prisão de “Léo”, são uma ferramenta essencial para a prevenção e repressão de crimes. A abordagem policial padrão incluiu a solicitação de documentos e a consulta aos sistemas de segurança, demonstrando a eficácia da tecnologia e do treinamento das forças policiais na identificação de foragidos da justiça. O BNMP, em particular, provou ser um recurso indispensável para os policiais em campo, permitindo a verificação instantânea de antecedentes criminais e a existência de ordens de prisão ativas. A confirmação do mandado foi imediata, não dando margem para dúvidas quanto à necessidade de cumprimento da ordem judicial. A atuação rápida e precisa dos militares culminou na condução do indivíduo à autoridade policial competente.

Os fundamentos da prisão preventiva

A decisão judicial que determinou a prisão preventiva de “Léo” ou “Leozinho Shaw” foi embasada em diversos fatores considerados pelo magistrado. O juiz Rômulo Nogueira de Brito destacou a necessidade da medida em razão do risco de reiteração criminosa. O histórico do acusado revelava seu envolvimento como suspeito em, pelo menos, seis boletins de ocorrência recentes, todos relacionados a crimes patrimoniais ocorridos na área da Nova República, em Santarém. Este padrão de conduta indicava uma predisposição à prática delitiva, tornando a prisão preventiva uma medida indispensável para conter a continuidade dos ilícitos.

Além do risco de reincidência, a gravidade da conduta também foi um ponto crucial na decisão. O crime de furto qualificado pelo qual o homem foi denunciado envolveu invasão domiciliar e a destruição de patrimônio, evidenciando um desrespeito à propriedade alheia e uma conduta de alto potencial lesivo. Por fim, o risco de fuga foi outro elemento determinante. As investigações apontaram que o acusado conseguiu escapar no dia em que o crime foi inicialmente flagrado, pulando o muro da residência da vítima, o que sinalizava sua intenção de se evadir da justiça. A soma desses fatores justificou a medida extrema da prisão preventiva, visando garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei.

O histórico criminal e as provas da investigação

As evidências que subsidiaram a emissão do mandado de prisão preventiva foram robustas. As investigações policiais, conduzidas com diligência, conseguiram reunir elementos que ligavam “Léo” ou “Leozinho Shaw” ao crime. Uma testemunha ocular, peça fundamental no processo, reconheceu o suspeito como um dos autores do furto, fortalecendo a acusação. Adicionalmente, o relatório de investigação detalhou a participação do homem no delito, consolidando o conjunto probatório contra ele.

O envolvimento em múltiplos boletins de ocorrência na região da Nova República, todos por crimes patrimoniais, pintou um quadro preocupante de um indivíduo com um padrão de comportamento criminoso. Esse histórico reincidente foi um fator-chave para o magistrado ao considerar o risco de que, em liberdade, o acusado pudesse cometer novos crimes. A prisão preventiva, nesse contexto, não apenas busca assegurar a aplicação da lei para o crime atual, mas também atua como uma medida de proteção à comunidade contra futuras ações criminosas do indivíduo. A coleta de provas e o testemunho ocular foram decisivos para a formalização da denúncia e a consequente expedição do mandado.

Próximos passos legais

Após a confirmação e o cumprimento do mandado de prisão, o detido foi conduzido à 16ª Seccional de Polícia Civil, em Santarém. Na delegacia, ele foi apresentado à delegada Jacqueline Siebra Maia, que ficou responsável por adotar todos os procedimentos cabíveis, conforme a legislação vigente. Isso inclui o registro formal da prisão, a lavratura do auto de prisão e a comunicação imediata ao Poder Judiciário.

A Justiça, ao expedir o mandado de prisão, já havia determinado que, uma vez efetuada a captura e o registro formal, o cumprimento da ordem fosse comunicado ao juízo responsável pela expedição. Esta comunicação é crucial para que os próximos passos processuais sejam definidos. Entre eles, está a marcação de uma audiência de custódia, um procedimento obrigatório que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Nesta audiência, o detido é apresentado a um juiz para que seja avaliada a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão. O caso permanece sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal de Santarém, que conduzirá os trâmites subsequentes do processo.

A audiência de custódia e o papel da 2ª Vara Criminal

A audiência de custódia é um marco fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro, garantindo que o indivíduo preso seja rapidamente levado à presença de um juiz. O objetivo principal é verificar a regularidade da prisão em flagrante ou o cumprimento do mandado, identificar possíveis abusos ou violações de direitos humanos, e decidir sobre a manutenção ou não da privação de liberdade. Durante a audiência, o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou relaxar a prisão se houver ilegalidades.

No caso de “Léo” ou “Leozinho Shaw”, como se trata de um cumprimento de mandado de prisão preventiva, a audiência de custódia servirá para que o juiz confirme a validade da execução do mandado e que o preso seja informado de seus direitos. A 2ª Vara Criminal de Santarém continuará acompanhando o desenrolar do processo, desde a fase investigativa, passando pela audiência de custódia, até o julgamento do mérito do crime de furto qualificado. É neste juízo que todas as provas serão analisadas, os testemunhos colhidos e a sentença final será proferida, garantindo o devido processo legal ao acusado.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é um mandado de prisão preventiva e qual sua diferença para a prisão temporária?
Um mandado de prisão preventiva é uma ordem judicial que determina a privação da liberdade de um indivíduo antes do julgamento final, quando há indícios de autoria e materialidade de um crime, e a liberdade do acusado representa risco para a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Diferentemente da prisão temporária, que tem prazo definido (geralmente 5 dias, prorrogável por mais 5, e até 30 dias em crimes hediondos), a prisão preventiva não possui um prazo máximo pré-determinado, podendo durar enquanto os requisitos que a justificam persistirem, até a sentença transitada em julgado. A prisão temporária é utilizada em fase de investigação, enquanto a preventiva pode ser decretada a qualquer momento da investigação ou do processo criminal.

Quais são os elementos que qualificam o crime de furto no Código Penal?
O crime de furto (Art. 155 do Código Penal) é qualificado quando sua execução envolve certas circunstâncias que o tornam mais grave. Os incisos I e IV do § 4º do Art. 155, mencionados no caso, referem-se, respectivamente, ao furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (ex: arrombamento de portas ou janelas) e ao furto praticado em concurso de duas ou mais pessoas. Outras qualificadoras incluem o abuso de confiança, fraude ou destreza, o uso de chave falsa e a escalada. A presença de uma ou mais qualificadoras aumenta significativamente a pena base do crime de furto.

O que ocorre em uma audiência de custódia e quais seus objetivos?
A audiência de custódia é um procedimento no qual a pessoa presa em flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão é apresentada a um juiz, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, na presença de seu advogado ou defensor público e do Ministério Público. Seus principais objetivos são avaliar a legalidade e a regularidade da prisão, verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos, e decidir sobre a necessidade de manter a pessoa presa ou conceder-lhe liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. É um mecanismo fundamental para garantir os direitos do preso e a observância da legalidade no ato da privação de liberdade.

Para se manter informado sobre este e outros desenvolvimentos na segurança pública de Santarém e região, acompanhe as atualizações diárias.

Fonte: https://g1.globo.com