
Governo proíbe linguagem neutra em documentos oficiais
O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a redação de documentos oficiais, proibindo o uso da chamada linguagem neutra. A medida, oficializada com a sanção da Lei 15.263/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa garantir uma comunicação pública mais clara e acessível à população. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.A legislação determina que a redação de documentos oficiais dirigidos aos cidadãos deve seguir a norma padrão da língua portuguesa, utilizando as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Com isso, fica vedada a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras, características da linguagem neutra.Essa política faz parte da recém-criada Política Nacional de Linguagem Simples, que busca padronizar a comunicação de todos os órgãos públicos, tornando-a mais objetiva, direta e acessível. O objetivo é facilitar o entendimento e o uso das informações oficiais pelos cidadãos, fortalecer o direito à informação, e promover o controle social e a participação popular. Além disso, o governo espera reduzir tempo e custos com atividades de atendimento e diminuir a necessidade de intermediários na comunicação entre o governo e a população.A linguagem neutra, que utiliza as letras “x” e “e” e o símbolo “@” em substituição às vogais “o” e “a”, em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, no lugar de todos e todas, amigos e amigas, não será mais admitida em documentos oficiais. A lei também impacta o uso de pronomes como “elu” e “delu”, que são utilizados para se referir a pessoas não-binárias.A lei estabelece que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade da população brasileira. Quando a comunicação for direcionada a comunidades indígenas, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade deverá ser disponibilizada.A lei define padrões detalhados e técnicas que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais. As diretrizes incluem a priorização de frases curtas e diretas, o desenvolvimento de uma ideia por parágrafo, o uso de palavras comuns, a explicação de termos técnicos quando necessários, o uso criterioso de estrangeirismos, a apresentação das informações mais importantes no início do texto e a utilização de recursos gráficos como listas e tabelas para facilitar a compreensão. A lei também assegura linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD).A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). Caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal. A legislação foi assinada por outros ministros e pelo advogado-geral da União.Visite o Caribe Amazônico – Alter do ChãoVeja também> LocalVista aérea da Região Oeste do ParáSiga nossas redes sociais: Facebook e InstagramFonte: agenciabrasil.ebc.com.br
