A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou recentemente um projeto de lei que gera amplo debate e importantes implicações para o ensino superior no estado. A medida proíbe a adoção de cotas raciais tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários em universidades estaduais. O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, embora não mencione textualmente as cotas raciais, exclui-as das reservas de vagas permitidas. A iniciativa autoriza apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes egressos de instituições estaduais públicas de ensino médio. Essa proibição se estende a todas as instituições que recebem verbas públicas no âmbito estadual, impactando diretamente entidades como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das maiores instituições de ensino superior do estado.
A controvérsia em Santa Catarina
A aprovação do Projeto de Lei 753/2025 pela Alesc marca um ponto de virada na política de acesso ao ensino superior e à carreira pública em Santa Catarina. A legislação impõe uma multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação das cotas raciais, além de prever procedimentos administrativos disciplinares contra agentes públicos que desobedecerem ao princípio da legalidade.
Detalhes do projeto e justificativas
O deputado Alex Brasil, autor da proposta, fundamentou o projeto alegando que a adoção de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Ele argumenta que tais critérios criam distinções que, em sua visão, não refletem necessariamente situações de desvantagem real. Durante o debate, o parlamentar criticou o surgimento de outras formas de ação afirmativa, mencionando populações transsexuais e refugiados, e expressando a percepção de que estariam surgindo “cotas para tudo que é coisa que se imaginar”. Em sua fala, o deputado enfatizou que “o mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”. Na perspectiva do autor, o projeto de lei busca valorizar aqueles que genuinamente necessitam de cotas, independentemente de sua raça, afirmando: “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”.
A votação e a voz da oposição
A votação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, sem o registro individual dos votos no painel eletrônico. No entanto, a mesa diretora da Casa divulgou nominalmente os sete deputados que se manifestaram contrários à matéria, em um plenário com 40 parlamentares e dois ausentes.
Tramitação e parlamentares contrários
Os deputados que se opuseram à proposta foram: Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). Em seu discurso de oposição, o deputado Fabiano da Luz (PT) argumentou que o projeto de lei não promove justiça ou igualdade, mas sim um “apagamento” de importantes discussões sociais. Ele reiterou que as cotas raciais “não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”. O parlamentar trouxe dados do Censo 2022, que indicam que pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, e 23,3% da população catarinense. Fabiano da Luz também destacou a disparidade salarial, mencionando que pessoas negras recebem cerca de 40% menos que pessoas brancas. Ele defendeu que há uma “ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”, e considerou que “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”. O deputado classificou o projeto como “retrógrado e envergonha Santa Catarina”, levantando dúvidas sobre sua constitucionalidade e prevendo que a matéria “vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”. Para que o projeto entre em vigor, ele precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, que pertence ao mesmo partido do autor da proposta.
Repercussão e contexto jurídico
A decisão da Alesc gerou rápida reação de entidades e especialistas, que analisam as possíveis consequências e a legalidade da medida em um cenário nacional onde as ações afirmativas são amplamente discutidas e respaldadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Posicionamento da OAB/SC
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Santa Catarina (OAB/SC), informou que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta aprovada. O principal objetivo da instituição é verificar a constitucionalidade da medida e definir as eventuais ações a serem adotadas, caso a legislação seja sancionada pelo governador. A OAB/SC manifestou entendimento de que as cotas afirmativas não configuram discriminação. Pelo contrário, a instituição as considera um “dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”. A análise da OAB/SC também abordará a questão da autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo.
Panorama nacional e decisões do STF
É importante notar que a proibição de cotas raciais aprovada em Santa Catarina não se estende a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde a Lei de Cotas federal continua em vigor, reservando vagas para minorias. Em alguns estados, existem leis específicas que regulamentam as ações afirmativas em universidades estaduais, demonstrando a diversidade de abordagens no país. Diversos estudos têm apontado que a política de cotas foi fundamental para transformar e democratizar um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira: a universidade. Em um julgamento histórico ocorrido em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de justiça do Brasil, declarou a constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Na ocasião, a corte decidiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, consolidando o entendimento jurídico favorável às ações afirmativas como mecanismo de correção de desigualdades.
Futuro das ações afirmativas em Santa Catarina
A aprovação do projeto de lei em Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais abre um novo capítulo na discussão sobre igualdade e acesso ao ensino superior no estado. Enquanto defensores do projeto argumentam pela valorização do mérito e da isonomia sem distinção racial, a oposição e entidades como a OAB/SC ressaltam a importância das cotas como ferramentas indispensáveis para corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados. O cenário agora depende da sanção ou veto do governador Jorginho Mello, cuja decisão terá grande impacto nas políticas educacionais e sociais catarinenses. Independentemente do desfecho, é provável que a matéria enfrente desafios legais, dadas as contestações sobre sua constitucionalidade e o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em âmbito nacional. A tensão entre a legislação estadual e o entendimento federal sobre ações afirmativas promete manter o debate aceso e com possíveis desdobramentos jurídicos nos próximos meses.
FAQ
1. O que a nova lei proíbe especificamente em Santa Catarina?
A nova lei proíbe a adoção de cotas raciais tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários em universidades e instituições estaduais que recebem verbas públicas.
2. Quais cotas ainda são permitidas pelas universidades estaduais de SC?
As universidades estaduais de Santa Catarina ainda podem reservar vagas para pessoas com deficiência (PCD), com base em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
3. O projeto de lei já está em vigor em Santa Catarina?
Não. Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto precisa ser sancionado pelo governador do estado para que entre em vigor. Caso contrário, ele pode ser vetado.
4. Qual a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cotas raciais?
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, entendendo que essas ações têm o objetivo de superar distorções sociais históricas e garantir a igualdade material.
Mantenha-se informado sobre os próximos passos desta legislação e o debate contínuo sobre igualdade e acesso ao ensino superior no estado.

