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Origem e polêmica da gratificação faroeste
A gratificação faroeste, que bonifica policiais por 'neutralizarem criminosos', tem gerado polêmica no estado do Rio de Janeiro e foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado Carlos Minc. A medida está prevista no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a gratificação faroeste ganhou destaque com uma emenda que prevê premiação de até 150% do salário para policiais que se destacarem, especialmente pela 'neutralização de criminosos'. O termo 'neutralização' é utilizado pelo governo do estado para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão desse benefício tem sido duramente criticada por organizações de direitos humanos, que consideram a gratificação faroeste um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontam a inconstitucionalidade da medida. Apesar de ter sido vetada pelo governador Cláudio Castro inicialmente, a Alerj derrubou o veto, tornando a gratificação faroeste válida no estado.
Ação do deputado Carlos Minc
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) tomou uma atitude contra a chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro. Ele entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que prevê bonificações para policiais que “neutralizam criminosos”.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei que deu origem à lei em questão recebeu uma emenda que estabelece premiações de até 150% do salário para policiais que se destacarem, entre outras coisas, pela “neutralização de criminosos”. O termo “neutralização” é utilizado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste foi duramente criticada por organizações de defesa dos direitos humanos, que veem na medida um incentivo à letalidade policial. Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional. O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando questões orçamentárias, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais, o que levou o deputado Carlos Minc a acionar a Justiça contra a medida.
Veto do governador Cláudio Castro
O veto do governador Cláudio Castro em relação à gratificação faroeste no estado do Rio de Janeiro gerou polêmica e desencadeou uma série de debates. A medida, que bonifica policiais por "neutralizarem criminosos", foi inicialmente vetada por questões orçamentárias.
Apesar da justificativa do governador de buscar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas de gestão financeira do estado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu derrubar o veto, tornando válida a gratificação faroeste.
A decisão de derrubar o veto foi contestada pelo deputado estadual Carlos Minc, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo da Lei Estadual que institui a gratificação. Minc critica a medida, alegando que ela incentiva a letalidade policial e pode estar associada a casos de execução, conforme estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano.
Derrubada do veto pela Alerj
A derrubada do veto do governador Cláudio Castro pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi um passo decisivo na validação da chamada "gratificação faroeste". A medida, que bonifica policiais que "neutralizam criminosos", ganhou destaque durante a tramitação do projeto de lei na Alerj.
Após a aprovação na Assembleia, o governador vetou o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025 por questões orçamentárias, visando garantir o equilíbrio das contas públicas. No entanto, os deputados da Alerj decidiram derrubar esse veto no último dia 18, tornando efetiva a gratificação faroeste.
O deputado Carlos Minc, que acionou a Justiça contra a gratificação, considera a medida como um incentivo à letalidade policial. Ele chama a gratificação de "insana" e "extermínio recompensado", apontando um estudo que associa a gratificação a casos de execução. A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa devido a denúncias de extermínio.

