O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) pela manutenção da anulação da votação que manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão de Moraes, relator do caso, determina a perda de mandato imediata da parlamentar, que já foi condenada duas vezes à prisão pelo colegiado do STF. A medida implica a anulação da deliberação da Câmara dos Deputados e a posse do suplente Adilson Barroso (PL-SP) em até 48 horas, conforme ordem direcionada ao presidente da Câmara, Hugo Motta. A controvérsia reacende o debate sobre os limites do Poder Judiciário em relação às prerrogativas parlamentares e a aplicação de jurisprudência consolidada.
A decisão judicial e o papel do legislativo
A controvérsia sobre a perda do mandato
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida inicialmente em caráter liminar na quinta-feira (11) e confirmada em seu voto desta sexta-feira (12), estabelece que a prerrogativa de determinar a perda de mandato de um parlamentar condenado por decisão transitada em julgado cabe ao Poder Judiciário. Segundo o ministro, a função da Câmara dos Deputados, nesse cenário, é meramente “declarar a perda do mandato”, e não decidir sobre ela. Essa interpretação diverge do que ocorreu na votação plenária da Câmara, que rejeitou a cassação de Zambelli, na quinta-feira (11), por não atingir o quórum qualificado necessário.
Na ocasião, foram registrados 227 votos favoráveis à perda do mandato, 110 contrários e 10 abstenções. Para que a cassação fosse aprovada pelo Legislativo, seriam necessários 257 votos. No entanto, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal indica que, em casos de condenação à prisão em regime fechado, a perda do mandato é automática. Isso significa que a sanção independeria da aprovação do plenário da Câmara, necessitando apenas de um ato formal da mesa diretora para sua efetivação. A votação da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, segue até as 18h desta sexta-feira, para que os demais membros referendem ou não a decisão de Moraes, que se limitou a replicar em seu voto a liminar proferida no dia anterior, já determinando a posse do suplente Adilson Barroso em 48 horas.
O histórico de condenações e a fuga para a Itália
As sentenças que selaram o destino político
A determinação de perda de mandato de Carla Zambelli tem suas raízes em um histórico de condenações judiciais que se acumularam nos últimos anos. A deputada foi condenada duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, configurando um cenário legal complexo para a manutenção de seu cargo.
A primeira condenação, ocorrida em 2023, referiu-se à sua participação na invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por ser considerada a autora intelectual da invasão, cujo objetivo era emitir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O trabalho de invasão foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter agido sob as ordens da parlamentar.
Em julho deste ano, após essa condenação, Zambelli foi detida em Roma, na Itália, enquanto tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes. Utilizando sua dupla cidadania, a deputada havia deixado o Brasil em busca de asilo político em território italiano, o que gerou um pedido formal de extradição por parte do governo brasileiro em junho.
A situação jurídica da deputada agravou-se em agosto, quando ela foi novamente condenada pelo Supremo Tribunal Federal. Desta vez, a condenação foi por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Este caso está diretamente relacionado a um episódio ocorrido pouco antes do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli perseguiu um homem com uma arma em punho pelas ruas de São Paulo. A reincidência e a natureza das novas acusações foram elementos utilizados para reforçar a necessidade de extradição da parlamentar. A decisão final sobre o processo de extradição de Carla Zambelli está agendada para uma audiência na Justiça italiana na próxima quinta-feira (18), adicionando mais um capítulo incerto à sua saga jurídica e política.
Implicações e próximos passos
A decisão do ministro Alexandre de Moraes representa um ponto de inflexão na trajetória política da deputada Carla Zambelli e um marco na relação entre os Poderes Judiciário e Legislativo no Brasil. Com a perda do mandato iminente, as implicações são vastas. Para Zambelli, significa o fim temporário ou definitivo de sua atuação parlamentar, além das consequências legais de suas condenações, incluindo a extradição pendente. Para o Legislativo, a anulação da votação da Câmara por uma decisão judicial reforça a jurisprudência do STF sobre a prevalência das sentenças com trânsito em julgado e a automaticidade da perda do mandato em casos de condenação a regime fechado, limitando a discricionariedade do parlamento nessas situações.
Os próximos dias serão cruciais. A Primeira Turma do STF ainda precisa concluir seu voto para referendar ou não a liminar de Moraes, embora o histórico do ministro como relator do caso sugira uma tendência à manutenção da decisão. Simultaneamente, a Justiça italiana deverá decidir sobre o pedido de extradição, um desfecho que impactará diretamente a liberdade e o futuro legal de Zambelli. Este cenário sublinha a complexidade da legislação brasileira e a interdependência dos poderes, onde a palavra final do Judiciário se impõe diante de decisões legislativas que contradizem o entendimento das cortes superiores. A perda de mandato, neste contexto, não é apenas um ato burocrático, mas a materialização de um processo judicial que alcança o mais alto cargo representativo.
Perguntas frequentes
Qual a razão da perda de mandato de Carla Zambelli?
A perda de mandato da deputada Carla Zambelli decorre de condenações criminais transitadas em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi condenada por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para emissão de mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, e posteriormente por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma. A jurisprudência do STF estabelece que, em casos de condenação à prisão em regime fechado, a perda do mandato é automática, sem necessidade de nova votação legislativa.
Qual a diferença entre a decisão da Câmara e a do STF?
A Câmara dos Deputados havia rejeitado a cassação do mandato de Zambelli, pois a votação não alcançou o quórum de 257 votos necessários. Contudo, o STF, por meio da decisão do ministro Alexandre de Moraes, anulou essa votação. O entendimento do Supremo é que, em casos de condenação criminal transitada em julgado que implique prisão, a perda do mandato é uma decorrência automática da sentença judicial, cabendo à Câmara apenas formalizar essa perda, e não decidir sobre ela.
O que acontece agora com Carla Zambelli?
Com a determinação da perda imediata do mandato pelo ministro Alexandre de Moraes, Zambelli deixará de ser deputada federal. Além disso, ela enfrenta um processo de extradição na Itália, onde foi detida após tentar buscar asilo político. A Justiça italiana decidirá sobre a extradição na próxima quinta-feira (18), o que determinará se ela retornará ao Brasil para cumprir suas condenações.
Quem assume o mandato de Carla Zambelli?
De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, deve empossar o suplente Adilson Barroso (PL-SP) em até 48 horas.
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