Uma decisão judicial recente em Pernambuco impede que um posto de gasolina localizado no Recife determine que suas funcionárias trabalhem usando calças legging e camisetas cropped. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (12) e atende a um pedido do sindicato da categoria, que argumentou que a exigência violava a dignidade das trabalhadoras.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Leggings são calças justas que cobrem da cintura até o tornozelo, enquanto camisetas cropped são peças de roupa com comprimento curto, deixando parte do abdômen à mostra.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, proferiu a sentença, acolhendo o argumento do sindicato de que o posto estaria descumprindo a convenção coletiva dos frentistas e expondo as empregadas a situações de constrangimento e possível assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que o uso de roupas justas e curtas em um ambiente como um posto de combustíveis, com grande circulação de pessoas e predominância de homens, poderia promover a “objetificação” das mulheres, tornando-as mais vulneráveis.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, declarou a juíza.
Além disso, a decisão ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria determina o fornecimento de uniformes adequados aos funcionários. Embora a norma não especifique o modelo exato, a juíza Koury complementou que o uniforme deve ser adequado à função e ao ambiente de trabalho, garantindo segurança, higiene e, acima de tudo, respeito à dignidade do empregado.
Com a decisão judicial, o posto de gasolina tem um prazo de cinco dias para fornecer uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras. A determinação inclui a substituição das leggings e croppeds por calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

